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1ª - Existe uma norma em Angola para os sistemas de protecção contra o raio?

 

Sim, existe, trata-se da norma NA 33:2014, que é de cumprimento obrigatório pois está regulamentada através do Decreto Presidencial 29/2015 de 13 de Janeiro de 2015.

A NA 33:2014, rege as três vertentes da protecção contra o raio:

 

• Protecção preventiva

• Protecção externa

• Protecção interna

 

 

2ª - Quando é que é obrigatória a instalação de sistema de protecção contra o raio?

 

É obrigatória a instalação de pára-raios em todos os edifícios públicos ou de utilização pública e com determinadas caracteristicas, e em todas as edificações quer sejam para uso residencial, comercial ou industrial desde que estejam situadas em zonas geográficas onde a densidade média anual de descargas atmosféricas  por Km2 seja igual ou superior a 4 (Consultar o Decreto Presidencial 29/15, Artigo 3 ponto 1, 2, 3, 4, 5 e 6).

Simplifique o seu trabalho e consulte-nos através dos nossos serviços técnicos angola@at3w.com

 

 

3ª – Como identifico o nível de protecção que devo considerar, para defenir o raio de acção?

 

A norma NA33:2014  apresenta uma fórmula para o cálculo de risco. Por se tratar de um processo complexo e moroso sugerimos que contactem os nossos serviços técnicos angola@at3w.com

Dispomos de um software especifico para dimensionamento e apresentação da solução completa do projecto (projecto, memória descrita, condições técnicas e mapa de quantidades).

 

 

 

 

 

 

 

4ª – A norma diz que tipo de pára-raios devo utilizar?

 

Sim , a norma define que se podem utilizar dois sistemas de protecção contra o raio: Sistema de protecção convencional passivo ou através de um PDI, (Pára-raios equipados com dispositivo de ionização electrónico e que possuam um meio de verificação do seu funcionamento após a instalação). O componente de verificação de correcto funcionamento do PDI, deve ser parte integrante do para-raios e emitir um sinal com informação sobre o estado do dispositivo de ionização que compõe o para-raios. Esta informação deve ser transmitida a uma distância não inferior a 60 metros para um dispositivo de teste remoto com capacidade de comunicação bidirecional.

Simplifique o seu trabalho e consulte-nos através dos nossos serviços técnicos angola@at3w.com

 

 

5ª – Posso utilizar qualquer pára-raios ionizante?

 

Não, os pára-raios ionizantes que se podem utilizar de acordo com a Norma Angolana, devem cumprir as especificações anteriores e devem estar certificados de acordo com a o rigor do anexo C da referida norma, ex: DAT CONTROLER® + AT REMOTE TESTER

 

 

6ª – Posso instalar o meu próprio pára-raios?

 

Não, os sistemas de pára-raios só podem ser instalados por entidades instaladoras de pára-raios, denominadas por “EIPR” (Entidade instaladora de pára-raios) - entidades estas que são acreditadas pelas autoridades nacionais competentes para o efeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7ª – Tenho de instalar mais do que uma baixada no pára-raios?

 

Se a instalação do pára-raios for uma instalação não isolada, ex: uma casa, sim devem instalar-se pelo menos 2 condutores de baixada, caso seja uma instalação do tipo isolado, ex: mastro autonomo, basta uma baixada.

 

 

8ª – Se pretender utilizar um mastro autonomo ou poste, posso acrescentar um mastro para aumentar a sua altura?

 

Não, os mastros autonomos devem ser já da altura pretendida e com a colocação do cabeçal (pára-raios) á cabeça, a utilização de um poste ou coluna de altura inferior recorrendo posteriormente á utilização de um mastro para vencer a altura pretendida é um esforço á cabeça deste elemento que não foi calculada na sua fabricação e pode provocar um acidente caso seja sujeita num momento a ventos fortes.

 

 

9ª – Para executar a baixada do pára-raios, posso usar qualquer tipo de condutor?

 

Não, os condutores de baixadas permitidos estão devidamente especificados na norma na sua tabela 32 no ponto 6.6.6 , como exemplo dois dos condutores preconizados são a fita de cobre estanhada 30x2 e ou varão de cobre maciço de 8mm Ø 50 mm2.

 

 

10ª – Tenho de instalar contador de raios no meu sistema de protecção contra o raio?

 

Sim deve instalar um contador de raios e preferencialmente que seja capaz de além de contar os raios de recolher um conjunto de informações que mais tarde poderão servir para melhorar o comprovar a efectividade do seu sistema, como por exemplo a utilização de um ATLOGGER®, que regista os seguintes parametros:

 

• Amplitude da descarga

• Polaridade da descarga

• Data e hora da ocorrência do evento

 

 

 

 

 

 

 

 

11ª – Devo montar descarregadores de sobretensões no meu quadro electrico (protecção interna)?

 

Sim, devem ser montados descarregadores nos quadros de acordo com a mesma norma.

Simplifique o seu trabalho e consulte-nos através dos nossos serviços técnicos angola@at3w.com

 

 

12ª – Qual o descarregador que devo instalar?

 

Deve consultar a norma no seu ponto nº 9 e servir-se de base da figura 18, que o ajudará a definir aque tipo de protector deve instalar.

Simplifique o seu trabalho e consulte-nos através dos nossos serviços técnicos angola@at3w.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13ª – Em que casos devo instalar um sistema de protecção preventiva?

 

A instalação preventiva deve ser instalada sempre que:

 

• Na area circule um grande numero de pessoas ex: mercados, competições ao ar livre, actividades agricolas, ganadarias, portos pesqueiros, eventos que envolvam multidões...

• Sempre que se pretendam salvaguardar bens sensiveis, como sistemas informáticos controles electricos ou electrónicos,e sistemas de alta segurança...

• Sempre que sejam instalações que envolvam produtos perigosos como fabricas de produtos quimicos, ou que envolvam o manusamento de produtos tóxicos e ou inflamaveis...

• Sempre que se tenha de garantir a continuidade de serviços básicos, como hospitais,  centrais de telecomunicações, serviços sanitários, serviços de emergência...

• Todas as instalações de quarteis de bombeiros, instalações da protecção civil...

 

 

14ª – Podem instalar-se detectores que não meçam o campo electroestático?

 

Não, segundo a norma NA33:2014, os detetores de trovoadas devem ser, do ponto de vista da segurança contra o risco causado pela ação do raio, equipamentos capazes de detetar a trovoada em todas as suas fases (no lugar em que se encontra a estrutura (deteção local) e em tempo real. Devem ser, portanto, detetores capazes de medir o campo electroestático, ex: ATSTORM®.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15ª – As terras têm de ter um valor máximo?

 

Sim, tanto para os pára-raios como para os sistemas de protecção interna devem apresentar valores nunca supeiores a 10 Ω.

 

 

16ª – Se não conseguir da forma tradicional obter esse valor , existem formas de melhorar as terras?

 

Sim, existem compostos quimicos amigos do ambiente, que ajudam a melhorar os valores de terra obtidos. Todavia sempre que se sabe em exacto ou de uma forma aproximada do valor da resistividade dos solos, as terras devem ser executadas logo de início através de electrodos especiais como, por exemplo, eletrodos de grafite ou através de electrodos dinâmicos do tipo APLIROD®.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17ª – Os sistemas de protecção contra o raio têm de ter manutenção ou algum tipo de inspecção?

 

Sim, os sistemas de protecção contra o raio devem ser inspecionados anualmente de acordo com a norma e é obrigatória a sua inspecção através das “ERI” (Entidades responsaveis pela inspecção), estas entidades são acreditadas pelas autoridades nacionais competentes para o efeito.

 

 

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